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03/04/2025
Pernambuco recebe R$ 340 milhões em investimentos por meio do Prodepe e Proind
O Governo de Pernambuco anunciou, nesta quarta-feira (2), a chegada de R$ 340 milhões em novos investimentos por meio dos programas de incentivos fiscais Prodepe (Programa de Desenvolvimento de Pernambuco) e Proind (Programa de Estímulo à Indústria). A medida beneficiará 59 empreendimentos que devem ampliar ou implantar operações no Estado, gerando 871 empregos. O anúncio foi feito durante a 130ª reunião do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços (Condic), realizada na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe). A maioria dos investimentos será direcionada ao interior, com a criação de 683 postos de trabalho, enquanto a Região Metropolita...

A Reforma Tributária: vai piorar antes de melhorar
Marcio Borba - 05/08/2025

Finalmente, depois de décadas de movimentações e debates, a Reforma Tributária foi aprovada, neste primeiro momento na Câmara e já pautada para, neste segundo semestre, ser debatida no Senado.
Não resta dúvida de que o sistema atual, com 27 legislações estaduais mais o Distrito Federal e milhares de legislações municipais, e, adicionalmente, a legislação federal, é o próprio inferno para as empresas e contadores. Também é causa para o desestímulo de investimentos produtivos no Brasil. O chamado “custo Brasil” reside, majoritariamente, neste injusto e burro antissistema tributário.

E por que "vai piorar antes de melhorar"? Vamos lá!

A simplificação da arrecadação sonhada era com o imposto único sobre o consumo, como é praticado em várias partes do mundo. Vieram 02 impostos. O CBC (federal) e o IBS (estadual e municipal). Fora o IS (Imposto Seletivo), que funcionará como uma exceção punitiva e afetará segmentos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Uma das principais defesas para a dualidade de impostos (CBS e IBS) é que preservaria a independência de Estados e Municípios. Ora, o fato de haver uma sistemática de arrecadação via um só IVA em um pagamento único e com um só "boleto", não inibiria a distribuição direta dos impostos aos participantes beneficiários na forma definida em lei: o Simples, não é assim?
Fica o sentimento de que perdemos, até aqui, falta o Senado, a oportunidade de realmente fazer a reforma tributária dos sonhos: IVA e alíquota únicos e nacionais e a possibilidade de cashback para instrumentalizar as políticas públicas, notadamente, a social.

Este instrumento de cashback é conhecido e praticado em vários países. Por exemplo, o turista em Portugal recebe restituição do imposto pago ao voltar ao Brasil, direto nos portos e aeroportos. Neste caso, é o cashback servindo também como incentivo ao turismo, ao isentar os visitantes dos impostos pagos pelos nativos. Portanto, o instrumento é flexível e atende às necessidades de excepcionalizar esta ou aquela situação.

A Distribuição dos recursos e o Conselho Federativo
Haverá, então, no caso do IBS, um Conselho Federativo para fazer a divisão desses recursos pelos estados e municípios que abrigaram as várias etapas da produção.

O Conselho Federativo, com potencial de se tornar uma Torre de Babel, e, desde o início, mantém vivo o conflito Norte-Sul, foi apenas detalhado em suas formas e princípios elementares. A parte mais difícil, ou seja, as regras e parâmetros de funcionamento, ficarão para a Regulamentação. No momento, na minha visão, está mais para monstro do que para médico.
Um dos critérios de preenchimento deste Conselho, o populacional, já pende a força política para os Estados do Sul e Sudeste.
Alíquota Reduzida
Prevê ainda a reforma o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para beneficiar determinados segmentos. É justo, mas configura mais uma exceção, desta feita na gradação das alíquotas.

Setores que vão se beneficiar de alíquota reduzida Foto: Editoria de arte
Imposto Seletivo X Alíquota Reduzida
Neste particular, penso que se consolidou o conceito de trabalhador de segunda classe. Hipoteticamente: um irmão trabalha numa indústria alimentícia e outro numa indústria considerada que faz mal à saúde ou ao meio ambiente. Um será beneficiado porque a empresa terá menor tributação e poderá pagar melhor seus colaboradores. O outro não terá a mesma remuneração comparativa porque a empresa pagará pesada e punitiva carga tributária que sufocará e penalizará as margens, o lucro e a capacidade de pagamento da empresa. Porém, ambas as empresas têm licença de funcionamento, reconhecimento legal e livre atuação. Penso ser uma vontade de arrecadar permeada de hipocrisia. Se a indústria produz algo que faz mal à saúde ou agride gravemente o meio ambiente, não deveria ter licença de funcionamento, e pronto!
Transição que só acaba daqui a 50 anos!
A convivência dos dois sistemas por anos a fio, provocará uma época alucinada para contadores e empresas, ou seja, vai piorar antes de melhorar.

- Em 2026: Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal (CBS), que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS. E de 0,1% para o IVA estadual (IBS), abatido do ICMS e do ISS.

- Em 2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e COFINS são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

Na reforma da dualidade e das exceções, a Zona Franca de Manaus entra num limbo. Como será feita esta proteção, via IPI?
A transição só se encerrará em 2032. Isto quer dizer que considerando 2024 como ano I, teremos 09 longos anos de convivência entre os dois sistemas de tributação e conviveremos com uma complexa forma de coexistência entre os 05 tributos atuais abrangidos pela reforma (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e o CBS, IBS, variações de alíquotas para produtos beneficiados e produtos punidos (IS), além da forma inexplicada de como compensar a ZF através do IPI.

- Em 2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.

- Entre 2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.

Mas o inimaginável ainda está por vir: a transição entre origem e destino, ponto crucial da reforma, no texto aprovado na Câmara, prevê uma transição de 50 ANOS! entre 2029 e 2078.

Em qualquer parte do planeta e em qualquer cultura, 50 anos é muito tempo. Propor uma reforma que só se conclua em meio século é jogar para a plateia e disseminar entre os 200 milhões de brasileiros a desconfiança de que a Reforma, do jeito aprovado na Câmara, ao fim e ao cabo, não será concluída.






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